FAQs
E em relação ao TSCA?
A Colquímica Adhesives é um utilizador a jusante e não se responsabiliza pelo registo de qualquer substância nas misturas que fornecemos. No entanto, e considerando que uma substância que não está registada já não está disponível no mercado da UE, estabelecemos contacto com os nossos fornecedores, e recebemos confirmações de registo e isenções aplicáveis, permitindo-nos verificar a conformidade com os requisitos do Regulamento REACH.
Informamos também que, de acordo com a informação que nos está disponível, todas as matérias primas que requerem registo têm sido registadas pelos nossos fornecedores. Todas as matérias primas, cujas substâncias produzidas ou exportadas em quantidades de 1 a 100 toneladas por ano, são obrigatoriamente registadas desde 31 de Maio de 2018. Estas substâncias têm sido pré-registadas pelos nossos fornecedores de matérias primas e o seu registo estava previsto até ao fim do referido período.
Todos os produtos comprados à Colquímica Adhesives estarão disponíveis de acordo com os padrões de qualidade.
A Colquímica Adhesives declara que, as matérias primas utilizadas nos nossos produtos estão conformes o TSCA - Chemical Substance Invetory, com última atualização em Maio de 2024 e estado “Activo”.
E substâncias restritas?
A Colquímica Adhesives declara que, de acordo com a informação recebida dos seus fornecedores de matérias primas, os produtos atualmente fornecidos aos nossos clientes, não têm Substâncias que suscitam grande preocupação (SVHC), em quantidade superiores a 0.1%, tal como definido no Artigo 57 e incluídas na Lista de substâncias candidatas, com última atualização a 27/06/2024, referidas no Anexo XIV do Regulamento REACH.
Tenha em atenção que se uma Substância que suscita grande preocupação (SVHC) estiver presente na formulação de qualquer produto que fornecemos à sua empresa, em quantidades superiores a 0,1%, será informado através da atualização da versão da SDS, de acordo com os requisitos do REACH. Os nossos produtos não são analisados regularmente para a presença de substâncias restritas listadas no Anexo XVII - Restrições de fabrico, colocação mercado e utilização de determinadas substâncias perigosas, misturas e artigos – do Regulamento REACH com última atualização 01/08/2024. Contudo, estas substâncias não são adicionadas ao processo de fabrico ou ao produto final e, de acordo com o nosso melhor conhecimento e informações dos nossos fornecedores de matérias primas, não esperamos que estas substâncias estejam presentes, exceto em quantidades insignificantes ao nível das impurezas técnicas/naturais.
Os nossos produtos não são analisados regularmente para a presença de substâncias listadas na Proposta 65, conhecida como Lei de 1986 sobre o consumo seguro de água e a aplicação de substâncias tóxicas, com última atualização a 29/12/2023. Declaramos também que estas substâncias que podem causar cancro ou toxicidade reprodutiva, não são adicionadas ao processo de fabrico ou ao produto final e, de acordo com o nosso melhor conhecimento e informações dos nossos fornecedores de matérias primas, não esperamos que estas substâncias estejam presentes, exceto em quantidades insignificantes ao nível das impurezas técnicas/naturais.
A Diretiva 2011/65/EU relativa a RoHS refere que “Os Estados Membros devem assegurar que, a partir de 8 de Junho de 2011, os novos equipamentos eléctricos e electrónicos colocados no mercado não contenham Chumbo, Mercúrio, Cádmio, Crómio hexavalente, Bifenilos polibromados (PBB) ou Éteres difenílicos polibromados (PBDE), incluindo o Éter decabromodifenílico”.Tanto quanto sabemos, estas substâncias referidas, e outras como o Ftalato de bis(2-etilhexilo) (DEHP), o Ftalato de butilo benzilo (BBP), o Ftalato de dibutilo (DBP) e o Ftalato de diisobutilo (DIBP), não são utilizadas como matérias-primas dos nossos produtos, nem são adicionados durante o processo de fabrico ou ao produto final. Embora não analisemos regularmente os nossos produtos para a presença destas substâncias, não esperamos que estas substâncias estejam presentes em quantidades superiores ao limite máximo permitido de 0,01% para Cádmio e 0,1% para as outras substâncias mencionadas.
Os nossos produtos não são produzidos ou formulados intencionalmente com os minerais de conflito mencionados na Secção 1502 do Dodd-Frank Wall Street Reform and Consumer Protection Act.- Columbita-Tantalita – refinada em Tântalo (Ta) (CAS nº 7440-25-7);- Cassiterita – refinada em Estanho (Sn) (n.º CAS 7440-31-5);- Volframita – refinada em Tungsténio (W) (n.º CAS 7440-33-7);- Ouro (Au) (n.º CAS 7440-57-5).Nós não analisamos os nossos produtos para presença destas substâncias, no entanto, de acordo com o nosso melhor conhecimento e informações dos nossos fornecedores de matérias primas, não temos motivos para esperar a presença destas substâncias, exceto em quantidades insignificantes ao nível das impurezas técnicas/naturais.
Os nossos produtos não são analisados regularmente para a presença dos seguintes metais pesados: Mercúrio, Chumbo, Cádmio ou Crómio (VI). Contudo, estas substâncias não são utilizadas como parte da formulação dos nossos produtos, o que significa que o teor de Mercúrio, Chumbo, Cádmio, Crómio (VI) é muito menor do que 100 ppm. Assim sendo, os nossos produtos cumprem com a Directiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 1994, relativa a embalagens e resíduos de embalagens com referência aos metais pesados. Os nossos produtos também estão em conformidade com o Modelo de legislação sobre embalagens tóxicas e lei de prevenção de tóxicos em embalagens da Califórnia (AB 455, AB 2021, SB 774).
De acordo com o nosso melhor conhecimento, não temos presentes nos nossos produtos matérias primas, incluindo aditivos que sejam derivados de organismos geneticamente modificados (OGMs), tal como definido pela Diretiva 2033/89/EC. Não analisamos rotineiramente os nossos produtos para a presença de OGMs, no entanto, de acordo com o nosso melhor conhecimento e informações dos nossos fornecedores de matérias primas, não esperamos que estas substâncias estejam presentes, exceto em quantidades insignificantes ao nível das impurezas técnicas/naturais.
A Colquimica Adhesives declara que todos os nossos adesivos não contêm substâncias referidas no Regulamento (EU) 2023/1115, nomeadamente no Anexo I - Produtos de base em causa e produtos derivados em causa a que se refere o artigo 1.o – nem derivados de Bovinos, Cacau, Café, Palmeira - dendém, Borracha, Soja ou Madeira. No entanto, estas substâncias não são intencionalmente adicionadas ao processo de produção ou ao produto final e, de acordo com o nosso melhor conhecimento e informações dos nossos fornecedores de matérias primas, não esperamos que estas substâncias estejam presentes, exceto em quantidades insignificantes ao nível das impurezas técnicas/naturais.
Como fabricante, nós somos responsáveis pela atualização das SDS dos nossos produtos sempre que as mesmas carecerem de mudanças. Por favor, note que nenhum regulamento requer a atualização das SDS com regularidade/periodicidade e as mesmas não são atualizadas a cada 5 anos.
As SDS são disponibilizadas aos nossos clientes sempre que um produto novo é comprado ou, aquando de uma atualização, para todos os produtos fornecidos ao cliente nos últimos 12 meses.