FAQs
E em relação ao TSCA?
A Colquímica Adhesives é um utilizador a jusante e não se responsabiliza pelo registo de qualquer substância nas misturas que fornecemos. No entanto, e considerando que uma substância que não está registada já não está disponível no mercado da UE, estabelecemos contacto com os nossos fornecedores, e recebemos confirmações de registo e isenções aplicáveis, permitindo-nos verificar a conformidade com os requisitos do Regulamento REACH.
Informamos também que, de acordo com a informação que nos está disponível, todas as matérias primas que requerem registo têm sido registadas pelos nossos fornecedores. Todas as matérias primas, cujas substâncias produzidas ou exportadas em quantidades de 1 a 100 toneladas por ano, são obrigatoriamente registadas desde 31 de Maio de 2018. Estas substâncias têm sido pré-registadas pelos nossos fornecedores de matérias primas e o seu registo estava previsto até ao fim do referido período.
Todos os produtos comprados à Colquímica Adhesives estarão disponíveis de acordo com os padrões de qualidade.
A Colquímica Adhesives declara que, as matérias primas utilizadas nos nossos produtos estão conformes o TSCA - Chemical Substance Invetory, com última atualização em Maio de 2024 e estado “Activo”.
E substâncias restritas?
A Colquímica Adhesives declara que, de acordo com a informação recebida dos seus fornecedores de matérias primas, os produtos atualmente fornecidos aos nossos clientes, não têm Substâncias que suscitam grande preocupação (SVHC), em quantidade superiores a 0.1%, tal como definido no Artigo 57 e incluídas na Lista de substâncias candidatas referidas no Anexo XIV do Regulamento REACH de acordo com a última atualização publicada no site da ECHA (European Chemicals Agency).
Tenha em atenção que se uma Substância que suscita grande preocupação (SVHC) estiver presente na formulação de qualquer produto que fornecemos à sua empresa, em quantidades superiores a 0,1%, será informado através da atualização da versão da SDS, de acordo com os requisitos do REACH. Os nossos produtos não são analisados regularmente para a presença de substâncias restritas listadas no Anexo XVII - Restrições de fabrico, colocação mercado e utilização de determinadas substâncias perigosas, misturas e artigos – do Regulamento REACH de acordo com a última atualização publicada no site da ECHA (European Chemicals Agency).
Contudo, estas substâncias não são adicionadas ao processo de fabrico ou ao produto final e, de acordo com o nosso melhor conhecimento e informações dos nossos fornecedores de matérias primas, não esperamos que estas substâncias estejam presentes, exceto em quantidades insignificantes ao nível das impurezas técnicas/naturais.
Os nossos produtos não são analisados regularmente para a presença de substâncias listadas na Proposta 65, conhecida como Lei de 1986 sobre o consumo seguro de água e a aplicação de substâncias tóxicas, com última atualização a 29/12/2023. Declaramos também que estas substâncias que podem causar cancro ou toxicidade reprodutiva, não são adicionadas ao processo de fabrico ou ao produto final e, de acordo com o nosso melhor conhecimento e informações dos nossos fornecedores de matérias primas, não esperamos que estas substâncias estejam presentes, exceto em quantidades insignificantes ao nível das impurezas técnicas/naturais.
A Diretiva 2011/65/EU relativa a RoHS refere que “Os Estados Membros devem assegurar que, a partir de 8 de Junho de 2011, os novos equipamentos eléctricos e electrónicos colocados no mercado não contenham Chumbo, Mercúrio, Cádmio, Crómio hexavalente, Bifenilos polibromados (PBB) ou Éteres difenílicos polibromados (PBDE), incluindo o Éter decabromodifenílico”.Tanto quanto sabemos, estas substâncias referidas, e outras como o Ftalato de bis(2-etilhexilo) (DEHP), o Ftalato de butilo benzilo (BBP), o Ftalato de dibutilo (DBP) e o Ftalato de diisobutilo (DIBP), não são utilizadas como matérias-primas dos nossos produtos, nem são adicionados durante o processo de fabrico ou ao produto final. Embora não analisemos regularmente os nossos produtos para a presença destas substâncias, não esperamos que estas substâncias estejam presentes em quantidades superiores ao limite máximo permitido de 0,01% para Cádmio e 0,1% para as outras substâncias mencionadas.
Os nossos produtos não são produzidos ou formulados intencionalmente com os minerais de conflito mencionados na Secção 1502 do Dodd-Frank Wall Street Reform and Consumer Protection Act.- Columbita-Tantalita – refinada em Tântalo (Ta) (CAS nº 7440-25-7);- Cassiterita – refinada em Estanho (Sn) (n.º CAS 7440-31-5);- Volframita – refinada em Tungsténio (W) (n.º CAS 7440-33-7);- Ouro (Au) (n.º CAS 7440-57-5).Nós não analisamos os nossos produtos para presença destas substâncias, no entanto, de acordo com o nosso melhor conhecimento e informações dos nossos fornecedores de matérias primas, não temos motivos para esperar a presença destas substâncias, exceto em quantidades insignificantes ao nível das impurezas técnicas/naturais.
Os nossos produtos não são analisados regularmente para a presença dos seguintes metais pesados: Mercúrio, Chumbo, Cádmio ou Crómio (VI). Contudo, estas substâncias não são utilizadas como parte da formulação dos nossos produtos, o que significa que o teor de Mercúrio, Chumbo, Cádmio, Crómio (VI) é muito menor do que 100 ppm. Assim sendo, os nossos produtos cumprem com a Directiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 1994, relativa a embalagens e resíduos de embalagens com referência aos metais pesados. Os nossos produtos também estão em conformidade com o Modelo de legislação sobre embalagens tóxicas e lei de prevenção de tóxicos em embalagens da Califórnia (AB 455, AB 2021, SB 774).
De acordo com o nosso melhor conhecimento, não temos presentes nos nossos produtos matérias primas, incluindo aditivos que sejam derivados de organismos geneticamente modificados (OGMs), tal como definido pela Diretiva 2033/89/EC. Não analisamos rotineiramente os nossos produtos para a presença de OGMs, no entanto, de acordo com o nosso melhor conhecimento e informações dos nossos fornecedores de matérias primas, não esperamos que estas substâncias estejam presentes, exceto em quantidades insignificantes ao nível das impurezas técnicas/naturais.
A Colquimica Adhesives declara que todos os nossos adesivos não contêm substâncias referidas no Regulamento (EU) 2023/1115, nomeadamente no Anexo I - Produtos de base em causa e produtos derivados em causa a que se refere o artigo 1.o – nem derivados de Bovinos, Cacau, Café, Palmeira - dendém, Borracha, Soja ou Madeira. No entanto, estas substâncias não são intencionalmente adicionadas ao processo de produção ou ao produto final e, de acordo com o nosso melhor conhecimento e informações dos nossos fornecedores de matérias primas, não esperamos que estas substâncias estejam presentes, exceto em quantidades insignificantes ao nível das impurezas técnicas/naturais.
Como fabricante, nós somos responsáveis pela atualização das SDS dos nossos produtos sempre que as mesmas carecerem de mudanças. Por favor, note que nenhum regulamento requer a atualização das SDS com regularidade/periodicidade e as mesmas não são atualizadas a cada 5 anos.
As SDS são disponibilizadas aos nossos clientes sempre que um produto novo é comprado ou, aquando de uma atualização, para todos os produtos fornecidos ao cliente nos últimos 12 meses.